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(DOC. VP 923.4011.3241.8171)

TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA. PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. 1. O prazo quinquenal para cobrança do período anterior ao mandado de segurança é contado retroativamente a partir do ajuizamento da ação mandamental, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 3º, o qual é marco interruptivo e permanece suspenso até o Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COBRANÇA. PERÍODO ANTERIOR AO MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. 1. O prazo quinquenal para cobrança do período anterior ao mandado de segurança é contado retroativamente a partir do ajuizamento da ação mandamental, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 3º, o qual é marco interruptivo e permanece suspenso até o trânsito em julgado; 2. O prazo prescricional em favor da Fazenda Pública recomeça a correr pela metade, mas não fica aquém de 05 anos; 3. Prescrição não verificada; 4. O Lei 12.016/2009, art. 14, §4º, veda a condenação ao pagamento em período anterior ao ajuizamento de Mandado de Segurança; 5. É necessário o ajuizamento de demanda autônoma para cobrança do período anterior; 6. Direito reconhecido à incidência isolada do teto remuneratório ao cargo de Coronel da Polícia Militar e função de professor da Academia de Polícia Militar Barro Branco; desde o dia anterior ao ajuizamento do writ até o prazo quinquenal anterior; 7. Precedentes, Súmulas 269, 271 e 383 do STF; 8. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.

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