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(DOC. VP 924.6700.1799.8323)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEI 13.015/20014 E 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Uma vez constatado que a matéria em debate foi objeto de julgamento pela Suprema Corte, em regime de repercussão geral - Tema 246 (RE-760.931/DF) -, reconhece-se a transcendência política da causa. Exegese do CLT, art. 896-A, § 1º. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE M. V. G. B. REFEICOES COLETIVAS - LTDA. REGIME 12X36 - HORAS EXTRAS HABITUAIS - DESCARACTERIZAÇÃO - CLT, art. 59-B AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia a determinar a incidência do CLT, art. 59-B em se tratando do regime 12X36, no caso de haver trabalho habitual em sobrejornada. O regime 12X36 não constitui acordo de compensação de jornada, mas escalas excepcionais de trabalho, razão por que o CLT, art. 59-Bnão tem incidência e a prestação de horas extras habituais efetivamente descaracteriza aludido regime, sendo devidas as horas extras após a 8ª hora diária e a 44ª semanal. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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