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(DOC. VP 930.2083.7555.3200)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS RECOLHIDAS PELO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA - OMISSÃO CONFIGURADA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. No que diz respeito ao pedido de devolução das custas recolhidas pelo Reclamante, ressalta-se que, embora suscitada a contrariedade à Súmula 25/TST em sede de recurso de revista, o despacho de admissibilidade a quo não analisou o tema e o Reclamante não opôs embargos de declaração para sanar a referida omissão. Assim, a análise da matéria encontra-se preclusa, nos termos da IN 40 do TST. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias, no aspecto, não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT (omissão, contradição, obscuridade e erro material). 4. Por outro lado, verifica-se que esta 4ª Turma incorreu em equívoco e omissão ao julgar o recurso de revista do Reclamante, quanto à correção monetária, matéria em relação à qual houve prévio pedido de desistência por parte do Reclamante Recorrente, apresentado inclusive anteriormente à decisão proferida pelo STF na ADC 58. Desistência de recurso é ato unilateral da parte, que não depende de homologação ou concordância da parte adversa (CPC, art. 998), só não sendo admitida em relação ao recurso piloto no qual tenha sido reconhecida repercussão geral ou no qual tenha sido suscitado incidente de recurso repetitivo (parágrafo único do CPC, art. 998). 5. Assim, os embargos de declaração devem ser providos, no particular, para, conferindo-lhes efeito modificativo, anular o conhecimento e o provimento do recurso de revista do Reclamante, quanto ao tema da correção monetária, e homologar o pedido de desistência manifestado (CPC, art. 998), reputando prejudicado o exame do apelo obreiro, em relação à matéria. Embargos de declaração conhecidos e providos em parte, com efeito modificativo.

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