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(DOC. VP 939.0492.2475.3436)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I. A ré não buscou impugnar os fundamentos da r. decisão denegatória do recurso de revista, mantida pelo relator. Com efeito, em vez de atacar o fundamento da decisão agravada quanto ao óbice da Súmula 218/TST, limita-se a dizer que « os recursos interposto pela Agravante, - Recurso Revista visam somente o da justiça gratuita que nos autos estão bem demonstrado a ofensa a nossa jurisprudência. «(pág. 1545). Com efeito, constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a exposição das razões de fato e de direito com que a parte impugna a decisão atacada, a teor do CPC/2015, art. 1.010, II (514, II, do CPC/1973), as quais devem guardar estrita afinidade com a fundamentação ali delineada. Assim, tendo em vista que a agravante não impugnou os fundamentos expostos no despacho, ficou evidenciada a desfundamentação do apelo, razão pela qual incide a Súmula 422/TST, I. E, se isso não fosse o bastante, é inviável a pretensão recursal, uma vez que incontroverso nos autos que o recurso de revista fora interposto contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento. Logo, a Súmula 218/TST invocada no despacho que denegou seguimento ao recurso de revista foi bem aplicada, ante a clareza de sua redação, que não admite exceção. Agravo não conhecido.

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