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(DOC. VP 939.4375.6675.6383)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO DE FUNÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA E SUA REPERCUSSÃO EM HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E SOBREAVISO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar as premissas fáticas no sentido de que, respectivamente, «(...) embora seja certo que o juiz não está adstrito à prova técnica, podendo julgar com base em outros elementos contidos nos autos (CPC, art. 479), não é menos certo que, na ausência de qualquer elemento probatório desconstitutivo, ela deve prevalecer (...) Não produzidas nos autos provas capazes de infirmar as conclusões do laudo pericial e a amparar a alegação de que o reclamante não laborava em área de risco, irretocável a r. sentença no tocante ao deferimento do adicional. (...)» ; de que «(...) os depoimentos transcritos em sentença, os quais não tiveram seu conteúdo impugnado, além da identidade de cargo, ficou evidente que as atividades exercidas por ambos eram as mesmas, sem qualquer diferenciação relativa a qualidade, quantidade ou perfeição técnica (...), a reclamada não logrou comprovar que havia diferença de produtividade e/ou qualidade entre o trabalho do reclamante e do paradigma, pois nenhuma prova foi produzida quanto à eventual superioridade do seu labor em relação ao autor (...)» e de que «(...) não foram preenchidos os requisitos aptos a enquadrar o autor na exceção prevista no art. 62 II da CLT, pelo que não estava dispensado do controle de horário. Ausentes controles de jornada no período, prevalece o declarado pelo reclamante, sopesado pela prova oral (Súmula 338/TST). (...)» . Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida . Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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