Carregando…

(DOC. VP 941.6677.9649.1133)

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTO - RETENÇÃO INDEVIDA PROMOVIDA POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - Preliminar: cerceamento do direito de defesa - inocorrência - inteligência do CPC/2015, art. 479 - desnecessidade de realização de prova pericial para o deslinde do feito - suficiência dos documentos probatórios colacionados aos autos pela autora - ao Juiz, enquanto destinatário precípuo da prova, compete deferir somente as provas úteis ao deslinde da controvérsia, no sentido de formar o seu livre convencimento motivado - inteligência dos CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371. Mérito: Pretensão inicial da autora de ser ressarcida de R$ 4.897,88, referente ao valor de ITBI recolhido pelo contribuinte, porém, retido indevidamente pelo banco com quem celebrou contrato de prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas - cabimento - comprovação do recolhimento do ITBI pelo contribuinte que não foi ilidida pela prova apresentada pela instituição bancária-ré - Sentença de procedência da demanda mantida - Recurso do réu desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote