Carregando…

(DOC. VP 942.2289.7600.0611)

TJSP. Recurso inominado. Infrações de trânsito. Alegação do autor de que as respectivas notificações de autuação e de penalidade não foram remetidas para seu endereço, pelo Detran/SP, inviabilizando o exercício de seus direitos ao contraditório e à ampla defesa. Detran/SP que apresentou documentos com registros acerca das expedições e remessas postais das notificações. Não bastasse, as infrações em Ementa: Recurso inominado. Infrações de trânsito. Alegação do autor de que as respectivas notificações de autuação e de penalidade não foram remetidas para seu endereço, pelo Detran/SP, inviabilizando o exercício de seus direitos ao contraditório e à ampla defesa. Detran/SP que apresentou documentos com registros acerca das expedições e remessas postais das notificações. Não bastasse, as infrações em questão foram autuadas em flagrante, com imediata identificação do condutor e subsequente comunicação ao autor, tanto que ele estava na posse dos AITS anexados aos autos, não havendo que se falar em violação ao contraditório e à ampla defesa. Uma única infração foi lavrada em nome do autor, cuja autuação se deu em flagrante e lhe possibilitou impugná-la administrativamente, estando o julgamento pendente. Autor que é permissionário do direito de dirigir. Obtenção da CNH é mera expectativa de direito, condicionada ao preenchimento dos requisitos do art. 148, §§2º a 4º, do CTB. Cometimento de infração de natureza gravíssima, no caso em tela, que é suficiente para impedir a aquisição da CNH, obrigando o infrator a reiniciar o processo de habilitação, sem que tal conduta administrativa se caracterize como penalidade, o que dispensa a prévia instauração de processo administrativo, nos termos do art. 1º, p. único, da Resolução Contran 185/2005. Precedentes do TJSP. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote