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(DOC. VP 942.6618.6757.1171)

TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória c/c indenização por danos materiais e morais - Decisão determinou o custeio da prova pericial pelo Banco requerido - Autor nega a contratação dos empréstimos, impugnando a assinatura dos contratos - Relação de consumo - A inversão do ônus da prova é regra de instrução - Inteligência do art. 373, §1º, do CPC - Perícia grafotécnica determinada - Custeio da perícia, quando impugnada assinatura dos contratos, é da parte que o produziu (CPC, art. 429, II) - Pagamento dos honorários periciais a cargo do Banco réu agravante - Recurso negado.*

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