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(DOC. VP 943.0835.3001.9782)

TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT. NATUREZA SALARIAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. ART. 894, §2º, DA CLT . Na hipótese, a Eg. 2ª Turma consignou, com amparo na jurisprudência desta Corte Superior, que a parcela denominada FCT- Função Comissionada Técnica detém natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º . De fato, esta Corte Superior, em casos semelhantes ao dos autos, envolvendo a mesma parcela e o mesmo regulamento de empresa, firmou o entendimento de que a parcela FCT, quando concedida independentemente do desempenho de qualquer atividade diferenciada, tem caráter salarial, devendo integrar a remuneração do empregado. Note-se que as premissas noticiadas pela decisão do TRT autorizam a conclusão adotada pela decisão embargada, sem que tenha ocorrido reexame de fatos e provas. Ademais, ressalte-se que a indicação de contrariedade à Súmula 126/TST não viabiliza o conhecimento dos embargos, haja vista que detém conteúdo de natureza processual, o que conflita com a função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência desta Corte, consoante dispõe o CLT, art. 894, II, ressalvados os casos em que se constata o equívoco na própria decisão embargada, o que não ocorre na hipótese. Portanto, incólume a Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .

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