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(DOC. VP 943.8611.9127.1942)

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Sentença de improcedência. Apelo dos embargantes. Execução de título extrajudicial lastreada em contrato de prestação de serviço jurídico. Alegação de quitação do débito não demonstrada. Recibos juntados aos autos que não indicam o pagamento dos honorários ora executados. Anotação unilateral que não tem o condão de comprovar a alegada quitação. Testemunhas arroladas pelas partes que confirmaram a relação jurídica entre os litigantes, mas não a quitação da dívida. Ausente qualquer demonstração de vício de consentimento. Contratos firmados por agente capaz, cujo objeto é lícito e a forma não é defesa em lei (CCB, art. 104). Inocorrentes nulidade ou abusividade das cláusulas contratuais livremente pactuadas pelas partes. Tabela de Honorários da OAB que é mero indicativo administrativo, apenas servindo como parâmetro para o caso de arbitramento dos honorários. A execução está respaldada em título executivo extrajudicial, ou seja, em obrigação líquida, certa e exigível. Observância da Lei 8.906/1994, art. 24 (Estatuto da Advocacia) e CPC, art. 784, XII. Litigância de má-fé não configurada. Ausente ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80, a justificar a aplicação da penalidade em desfavor dos embargados. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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