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(DOC. VP 947.0312.9380.8009)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . JUSTIÇA GRATUITA . Hipótese em que, por decisão monocrática, foi provido o recurso de revista do reclamante para deferir os benefícios da justiça gratuita. Nos termos da Súmula 463/TST, I, «a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)» . Nessa esteira, para o deferimento da justiça gratuita, mesmo após a Lei 13.467/2017, dispensa-se a comprovação da situação de pobreza, sendo suficiente a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Precedentes . Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido .

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