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(DOC. VP 949.8153.1425.1053)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.256/2015. SERVIDOR APOSENTADO. IRDR TEMA 10. Sentença de procedência. Inovação em sede recursal. Razões de apelação que sustentam a necessidade de incorporação proporcional do benefício. Inadmissibilidade, sob pena de supressão de instância. CPC, art. 1.013. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0000961-72.2022.8.26.0000 acolhido para declarar a inconstitucionalidade do LCE 1.256/2015, art. 13. Impossibilidade de aplicação do dispositivo declarado inconstitucional. Servidora aposentada com direito à paridade remuneratória. Direito à incorporação integral da gratificação, com reflexos. Juros e correção monetária. Observância do quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 810 de Repercussão Geral. Observação referente à incidência da superveniente Emenda Constitucional 113/2021. Sentença mantida. Apelação não conhecida e reexame necessário desprovido, com observação.

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