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(DOC. VP 953.8900.8913.1958)

TST. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. NULIDADE DE CITAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA FILIAL EM MOMENTO ANTERIOR AO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO COM INDICAÇÃO DE DILIGÊNCIA POSITIVA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 841, § 1º CONFIGURADA. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. Do exame da demanda subjacente, observa-se que a notificação citatória foi enviada em 21 de outubro de 2015 para um endereço cuja certidão da JUCESP, juntada quando da interposição do recurso ordinário na ação matriz, comprova o encerramento em 27 de julho de 2012, ou seja, mais de três anos antes de sua realização. 2. Nesse cenário, conclui-se que, a toda evidência, a citação não foi encaminhada ao endereço da empresa autora, mas a local diverso. 3. Desse modo, embora tenha o réu indicado o escorreito endereço da empresa, a fim de viabilizar sua regular citação, reputa-se nulo o ato citatório levado a efeito na demanda matriz, bem como violado o disposto no CLT, art. 841, § 1º, porquanto obstada a formação da relação processual. 4. Além disso, vale ressaltar que nem sequer consta do processo matriz o retorno do aviso de recebimento da notificação citatória enviada em outubro de 2015, de modo que não há como se presumir recebida a notificação, nos termos da Súmula 16/TST. Agravo a que se nega provimento.

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