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(DOC. VP 957.3384.7960.6320)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Observa-se da decisão agravada a conclusão de que o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, especialmente no que concerne à impossibilidade de conhecimento de seu agravo de petição e, por conseguinte, da sua insurgência acerca da suposta existência de valores incontroversos em saldo igual a zero. Não está aquela Corte obrigada a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. 2. Assim, não há como reformar a decisão agravada, que manteve a compreensão pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. ERRO DE CÁLCULO. ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista em sede de execução demanda a demonstração de ofensa inequívoca e direta à CF/88. 2. No caso dos autos, o acórdão regional é taxativo ao afirmar que, apesar de a ora agravante alegar existir erro no cálculo da execução homologada pelo juízo, em nenhuma ocasião apresentou os cálculos demonstrando a correta delimitação dos valores que entendia devidos no que concerne ao percentual de reajuste na competência 09/2008 (aplicação do percentual de 8,15%, na forma do definido no «ACT). Em virtude disso, entendeu-se pela impossibilidade de conhecimento do agravo de petição, com fulcro no que prevê o CLT, art. 897, § 1º. Assim, O recurso de revista não comporta processamento por força do que dispõe a Súmula 266/STJ. Precedentes de Turmas. 3. Diante disso, é imperiosa a manutenção da decisão agravada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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