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(DOC. VP 959.6985.5902.4897)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. O apelo do reclamado, quanto ao tema, teve seu seguimento negado diante da «inobservância do disposto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, na medida em que o reclamado, em suas razões de recurso de revista quanto ao tema da «incompetência da justiça do trabalho», não transcreveu nenhum trecho da decisão recorrida, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita» . Assim, evidentemente não houve manifestação quanto à alegada ofensa ao CF, art. 114, I/88, na medida em que tal análise somente seria realizada por ocasião da discussão do mérito do apelo, o que não se mostrou possível diante da inobservância, pelo ora embargante, dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista. Não existindo omissão a ser sanada na decisão embargada, são descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo reclamado, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, aplicando-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

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