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(DOC. VP 959.7917.1032.3729)

TJSP. Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Preliminar de ilegitimidade passiva referente ao tributo pago antes de maio de 2019 - Ausência de prova de repasse à União - Indevida inclusão na base de cálculo do imposto de renda da verba denominada «Custeio da Carteira» incidente sobre o benefício pago pelo IPESP a aposentada da «Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Ementa: Recurso Inominado - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Preliminar de ilegitimidade passiva referente ao tributo pago antes de maio de 2019 - Ausência de prova de repasse à União - Indevida inclusão na base de cálculo do imposto de renda da verba denominada «Custeio da Carteira» incidente sobre o benefício pago pelo IPESP a aposentada da «Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro» - Caráter de contribuição previdenciária que deixa de se sujeitar a imposto de renda, nos termos dos arts. 43, caput, do CTN, e 67 do Decreto de 9.580, de 22 de novembro de 2018 - R. Sentença mantida - Recurso não provido.

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