Carregando…

(DOC. VP 960.1173.3401.0437)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. CONCEITO DE «DECISÃO DEFINITIVA» (CLT, ART. 896-C, § 4º). EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (CPC, art. 987, § 1º). NÃO INCIDÊNCIA. 1. O efeito suspensivo ao recurso extraordinário de que cogita o CPC, art. 987, § 1º diz respeito à decisão proferida em sede de Incidente de Demanda Repetitiva (IDR), enquanto que, no caso, a decisão foi proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho em sede de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), regulado pelo CLT, art. 896-C 2. De outro lado, a suspensão dos demais recursos até decisão definitiva do Tribunal Superior do Trabalho, referida no CLT, art. 896-C, § 4º, faz referência ao posicionamento final a respeito da matéria no âmbito da Corte e não até seu trânsito em julgado. 3. No caso presente, o Tribunal Superior do Trabalho julgou definitivamente o Tema 11 de sua Tabela de Recursos Repetitivos, conforme certificado nos autos, o que faz levantar o sobrestamento, não se aplicando o automático efeito suspensivo ao recurso extraordinário, previsto no CPC, art. 987, § 1º. Embargos de declaração rejeitados.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote