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(DOC. VP 961.3231.5486.8029)

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - Inquérito Policial instaurado para apurar crimes previstos nos arts. 155, § 4º, II (furto qualificado por abuso de confiança); 171, caput (estelionato); e 288, caput (associação criminosa), todos do CP - Procedimento que ainda se encontra na fase inquisitória, sem o oferecimento de «opinio delicti» pelo titular da ação penal - Imprescindibilidade do julgamento do presente incidente - Necessidade de definição do Juízo competente para processar e julgar eventual demanda - Feito distribuído inicialmente ao MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande - Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campinas, suscitado - Redistribuição ao MM. Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santos, suscitante - Aplicação do princípio da consunção que demanda ampla instrução probatória, devendo ser realizada quando da prolação da sentença - Conexão probatória entre os delitos (CPP, art. 76, III) - Competência do Juízo onde cometido o crime mais grave (furto qualificado) - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Santos.

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