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(DOC. VP 963.7785.0466.5523)

TJSP. Apelação criminal. CP, art. 147. Ameaça. Pleito de absolvição por atipicidade e ausência de provas. Não acolhimento. Autoria e materialidade bem comprovadas. Pedido subsidiário de aplicação da pena de multa ou substituição por pena restritiva de direito. Circunstâncias do CP, art. 59 que autorizam a aplicação da pena de multa isoladamente, com fulcro nos arts. 44, § 2º e 60, § Ementa: Apelação criminal. CP, art. 147. Ameaça. Pleito de absolvição por atipicidade e ausência de provas. Não acolhimento. Autoria e materialidade bem comprovadas. Pedido subsidiário de aplicação da pena de multa ou substituição por pena restritiva de direito. Circunstâncias do CP, art. 59 que autorizam a aplicação da pena de multa isoladamente, com fulcro nos arts. 44, § 2º e 60, § 2º do CP. Pena privativa de liberdade substituída por uma pena de multa, consistente em 10 dias-multa, no valor unitário mínimo. Sanção suficiente para a reprovação da conduta no caso concreto. Sentença reformada. Parcial provimento concedido. 

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