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(DOC. VP 964.4243.8585.5506)

TJSP. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - Loteamento imobiliário - Rescisão a pedido do comprador - Contrato firmado após a vigência da lei 13.786/18 - Caso concreto em que, aplicando-se as disposições contratuais, respaldadas pelo lei 6.766/1979, art. 32-A, inexistiria direito à restituição de valores - Incidência das disposições consumeristas ao caso concreto, que vedam a retenção Ementa: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - Loteamento imobiliário - Rescisão a pedido do comprador - Contrato firmado após a vigência da lei 13.786/18 - Caso concreto em que, aplicando-se as disposições contratuais, respaldadas pelo lei 6.766/1979, art. 32-A, inexistiria direito à restituição de valores - Incidência das disposições consumeristas ao caso concreto, que vedam a retenção integral das quantias despendidas e autorizam o reconhecimento de abusividade de cláusula que provoque desequilíbrio contratual (CDC, art. 51, IV, c.c.§1º, II e III, e art. 53) - Percentual de restituição fixado pelo Juízo de primeiro grau (75%), por outro lado, que representaria exagerado prejuízo à vendedora - Modificação da sentença para fixar o percentual de retenção dos valores despendidos pelo consumidor em 50%, após os descontos com parcelas de IPTU inadimplidas desde a imissão na posse até a data da sentença - Recurso parcialmente provido.

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