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(DOC. VP 967.1871.5732.2892)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. REVELIA. INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE FORMA SEMIPRESENCIAL. FINALIDADE DO ATO ATINGIDA. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 122/TST. NÃO CONSTATADAS AS VIOLAÇÕES APONTADAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O recurso de revista, no qual o Autor requereu o reconhecimento das reclamadas como revéis, remetendo os autos à Vara de origem para julgamento dos demais pedidos, não alcança conhecimento, não se constatando as violações apontadas no recurso de revista, à luz do art. 896, «c», da CLT, sobretudo diante do registro do TRT de que as partes foram intimadas para realização de audiência de forma semipresencial e a finalidade do ato foi atingida com o comparecimento das partes à audiência por videoconferência, forma facultada na intimação, o que afasta, inclusive, a alegada contrariedade à Súmula 122/TST. Ademais, decidir de forma diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula º 126 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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