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(DOC. VP 968.9772.4309.6055)

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Autora, estudante de medicina em Universidade do Paraguai, que, após aprovação no processo seletivo da requerida, buscou efetivar sua transferência - Efetuou, então, a entrega de seus documentos originais (fl. 46) e o pagamento de taxas de «Análise de Transferência» e «Graduação - 1/2019», totalizando R$ 19.008,00 (fls. 51/57) - Ré que aduz: (1) estar Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Autora, estudante de medicina em Universidade do Paraguai, que, após aprovação no processo seletivo da requerida, buscou efetivar sua transferência - Efetuou, então, a entrega de seus documentos originais (fl. 46) e o pagamento de taxas de «Análise de Transferência» e «Graduação - 1/2019», totalizando R$ 19.008,00 (fls. 51/57) - Ré que aduz: (1) estar impossibilitada, por portaria do MEC, de realizar transferências de alunos oriundos de Universidades do exterior, porquanto alvo de operação da Polícia Federal (fls. 127/129); e (2) impossibilidade de devolver os documentos à autora, vez que integram o acervo acadêmico - Sentença de procedência dos pedidos, condenando a ré à restituição dos valores pagos pela autora, à devolução da documentação original fornecida, sob pena de multa, e ao pagamento de indenização por danos morais - Irresignação da ré - Não cabimento - Ausência da alegada prestação de serviços, vez que, consoante relatado em contestação, a ré se encontrava impossibilitada de realizar transferências de alunos provenientes de universidades do exterior - De rigor, portanto, a devolução dos valores pagos a título de taxa de transferência e matrícula, sob pena de manifesto e indevido enriquecimento sem causa - Danos morais bem reconhecidos, levando em consideração a falha na prestação de serviços e a ausência de informações claras à autora, fatos que, inevitavelmente, acarretarão atraso na conclusão de sua graduação, dado que deixou de dedicar-se ao curso durante o período - Desvio produtivo da consumidora também demonstrado, porquanto, ante à inércia da ré, despendeu tempo útil para a resolução da questão por vias administrativas (fls. 58/62) - Quantum indenizatório (R$ 3.500,00) arbitrado de forma justa e proporcional, suficiente à justa compensação do dano e insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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