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(DOC. VP 970.2543.1010.1718)

TJSP. Recurso Inominado. Servidor aposentado da carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Imposto de Renda. Pretensão de dedução da contribuição de «custeio de administração da carteira dos aposentados das Serventias Extrajudiciais» da base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte. Ilegitimidade passiva da FESP afastada. Verba com caráter de contribuição previdenciária. Não Ementa: Recurso Inominado. Servidor aposentado da carteira das Serventias Extrajudiciais do Estado de São Paulo. Imposto de Renda. Pretensão de dedução da contribuição de «custeio de administração da carteira dos aposentados das Serventias Extrajudiciais» da base de cálculo do Imposto de Renda retido na fonte. Ilegitimidade passiva da FESP afastada. Verba com caráter de contribuição previdenciária. Não incidência do IRPF sobre o referido valor. Observância da prescrição quinquenal. Precedentes do Colégio Recursal do Estado de São Paulo. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recuso não provido.

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