Carregando…

(DOC. VP 971.3389.8085.2425)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I . A conclusão do acórdão regional pela responsabilidade solidária decorreu dos termos do contrato firmado entre as partes reclamadas, em que a ECT assumiu a função de «correspondente bancário», passando a oferecer parte das atividades exercidas pelo Banco do Brasil. Assim, o TRT entendeu que a responsabilidade em relação aos danos sofridos pelo autor deveria ser partilhada entre os contratantes, que devem observar normas de segurança próprias, o que não se verificou no caso concreto, ocasionando a conclusão no sentido da responsabilidade solidária, nos termos do CCB, art. 942. Portanto, sequer há discussão, no acórdão regional, acerca de licitude ou ilicitude de terceirização, nem sobre configuração, ou não, de culpa in vigilando na fiscalização das obrigações trabalhistas inadimplidas pela prestadora dos serviços, conforme delineado nas razões de revista do Banco do Brasil . Não existiu prequestionamento da tese veiculada no recurso de revista. Tal constatação faz incidir, no caso, a Súmula 297 deste Sodalício, sendo certo, ainda, que o recorrente não se valeu dos embargos declaratórios para intentar superar essa barreira. E sem pronunciamento prévio da Corte Regional acerca da tese formulada pelo agravante, o processamento da revista não se perfaz. Inviável, pois, a aferição das violações de normas legais e da divergência jurisprudencial, bem como fica prejudicado o exame da transcendência. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote