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(DOC. VP 978.6014.7052.0639)

TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FURTO DE CELULAR EM VIA PÚBLICA - TRANSAÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DO APLICATIVO INSTALADO NO CELULAR NÃO RECONHECIDAS PELA AUTORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Cabe ao banco réu provar que a utilização do cartão foi realizada pela própria autora, mas o Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FURTO DE CELULAR EM VIA PÚBLICA - TRANSAÇÕES REALIZADAS ATRAVÉS DO APLICATIVO INSTALADO NO CELULAR NÃO RECONHECIDAS PELA AUTORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1. Cabe ao banco réu provar que a utilização do cartão foi realizada pela própria autora, mas o réu não logrou produzir tal prova. A mera afirmação unilateral do banco de que a operação foi efetuada com utilização da senha pessoal do titular do cartão não é suficiente para presumir a culpa do consumidor e a ausência de ação de terceiro fraudador. 2. O banco-requerido é responsável objetiva e solidariamente pelos danos causados em decorrência da falha que ocorre em qualquer fase da cadeia da prestação dos serviços. Isto porque o fornecedor assume o risco de sua atividade e deve responder pelo fortuito interno consistente na fraude praticada no uso de cartões bancários. 3. De rigor a inexigibilidade do débito apontado na inicial. 4. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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