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(DOC. VP 979.0618.7048.8415)

TJSP. Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma Condominial. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial (exclusão apenas de danos morais) 1- Prescrição. Inocorrência. Reparação civil por danos decorrentes de descumprimento de obrigação contratual. Prazo prescricional decenal. CCB, art. 205. 2- Relação Ementa: Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma Condominial. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial (exclusão apenas de danos morais) 1- Prescrição. Inocorrência. Reparação civil por danos decorrentes de descumprimento de obrigação contratual. Prazo prescricional decenal. CCB, art. 205. 2- Relação de consumo. Atraso na entrega da obra. Termo inicial para contagem do prazo contratual para entrega das chaves. Cláusula contratual que condiciona o início do prazo ao registro do contrato de financiamento. Cláusula abusiva, à luz do que dispõem os arts. 6º, III, e 51, IV e XV, do CDC. Matéria já pacificada pelo Egrégio STJ, em sede de recursos repetitivos, nos autos do Recurso Especial 1.729.593/SP/STJ - Tema 996 (1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto o acréscimo do prazo de tolerância.). 3- Lucros cessantes. Inocorrência na hipótese. Pedido alternativo formulado pela autora, para aplicação da cláusula penal moratória, que foi devidamente acolhido pelo juízo monocrático. Adequada aplicação dos Temas 970 (REsp. 1498484/DF/STJ e 1635428/SC - «A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, é, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes») e 971 (REsp. 1614721/DF/STJ e 1631485/DF - «No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial») do Egrégio STJ. 4- Sentença mantida. Recurso não provido.

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