Carregando…

(DOC. VP 987.8294.5679.2897)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DE SETOR DE ATENDIMENTO EM INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ATIVIDADE-FIM E ATIVIDADE-MEIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Trata-se de decisão proferida à luz do entendimento fixado pelo STF no julgamento dos Temas 725 e 739 da repercussão geral e, conforme salientado no acórdão ora embargado, não há registro, no acórdão regional, da existência de subordinação jurídica aos superiores hierárquicos dos bancos réus, nem a presença dos demais elementos necessários à caracterização da relação empregatícia, razão pela qual não há distinguish no caso destes autos, de forma que a mera alegação de subordinação virtual ou estrutural não enseja o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes, estando intactos os arts. 2º, 3º e 6º da CLT. Não há, portanto, vícios no acórdão ora embargado, de modo que o inconformismo da parte com o resultado do julgamento desafiaria recurso processual próprio, se cabível, e não pode ser sanado pela estreita via dos embargos de declaração, que não se prestam a um novo exame da matéria já discutida e decidida, limitando-se o seu campo de atuação ao saneamento de contradições, obscuridades ou omissões porventura havidas na decisão embargada, o que não é o caso. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote