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(DOC. VP 993.5435.3033.9120)

TST. AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 4ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por deserção, aplicando a Orientação Jurisprudencial 389 desta SDI-1. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se os agravantes a renovar os argumentos contidos nos embargos. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC, art. 1.010, II. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece.

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