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(DOC. VP 995.1635.3629.7028)

TJSP. PROCESSO - «Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)», firmada pelo julgamento do Tema 1061, efetivado em julgamento Especial Repetitivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.036» (STJ-Segunda Seção, REsp. 1846649/MA/STJ, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 24/11/2021, DJe de 9/12/2021).

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