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(DOC. VP 997.9419.4494.2208)

TJSP. POSSESSÓRIA. 1. Sentença. Nulidade. Inexistência. Hipótese em que, por equívoco, a r. sentença indicou como parte ré a inventariante e não o espólio contra quem a autora propôs a demanda. Mero erro material, que pode ser sanado de ofício mesmo após o trânsito julgado. Nulidade não configurada. Preliminar rejeitada. 2. Ação de manutenção de posse. Demanda ajuizada pela companheira do de cujus. Pedido inicial fundado em iminente perda da posse decorrente de decisão proferida nos autos do inventário. Circunstância de que foi afastado o seu direito à partilha dos bens deixados pelo seu companheiro por decisão transitada em julgado, proferida nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Consideração, ademais, da decisão prolatada nos autos do inventário que excluiu a autora da sucessão e afastou o seu direito real de habitação, pendente de julgamento, pelo C. STJ, de agravo em recurso especial, sem efeito suspensivo. Inadmissibilidade de reavivar, por meio desta ação possessória, questões atinentes à partilha e ao direito real de habitação. Hipótese em que o iminente desapossamento decorre do trânsito em julgado das decisões proferidas nos autos do inventário e da ação de reconhecimento e dissolução da união estável. Não caracterização de turbação ou esbulho possessório. Inexistência dos requisitos previstos no CPC, art. 561. Pedido inicial julgado improcedente. Sentença mantida (RI, 252). Recurso improvido.

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