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Decreto-lei 25, de 30/11/1937, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente.

STJ Administrativo. Tombamento. Ausência de prequestionamento. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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