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Decreto-lei 70, de 21/11/1966, art. 46

Artigo46

Art. 46

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21/11/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Carlos Medeiros Silva - Eduardo Lopes Rodrigues - Paulo Egydio Martins

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