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Decreto-lei 167, de 14/02/1967, art. 64

Artigo64

Art. 64

- Os bens dados em garantia assegurarão o pagamento do principal, juros, comissões, pena convencional, despesas legais e convencionais com as preferências estabelecidas na legislação em vigor.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação de substituição de garantias de tutela provisória de urgência. Afronta ao Decreto-lei 167/1967, art. 64. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido. Mais detalhes

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STJ Direito empresarial. Títulos de crédito. Cédula de crédito rural. Garantia cambial. Terceiro avalista. Validade. Interpretação do Decreto-lei 167/1967, art. 60, § 3º. Vedação que não atinge as cédulas de crédito rural. Mais detalhes

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