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Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 161

Artigo161

Art. 161

- Ficam extintos os Conselhos Setoriais de Transportes que atualmente funcionam junto às autarquias do Ministério da Viação e Obras Públicas, sendo as respectivas funções absorvidas pelo Conselho Nacional de Transportes, cujas atribuições, organização e funcionamento serão regulados em decreto.

Decreto-lei 900, de 29/09/1969 (Expressão [lei] substituída por [decreto.] determinada pelo Decreto-lei 900, de 29/09/1969).
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