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Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 181

Artigo181

Art. 181

- Para os fins do Título XIII desta Lei, poderá o Poder Executivo:

I - Alterar a denominação de cargos em comissão.

II - Reclassificar cargos em comissão, respeitada a tabela de símbolos em vigor.

III - Transformar funções gratificadas em cargos em comissão, na forma da lei.

IV - Declarar extintos os cargos em comissão que não tiverem sido mantidos, alterados ou reclassificados até 31 de dezembro de 1968.

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