Art. 196
- (Revogado pelo Decreto-lei 900, de 29/09/1969).
Decreto-lei 900, de 29/09/1969 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 196 - Com a instalação do Departamento de Serviços Gerais, ficarão extintos o Serviço do Patrimônio da União e o Departamento Federal de Compras, do Ministério da Fazenda, e a Divisão de Edifícios Públicos, do DASP, cujos acervos, pessoal e recursos são transferidos para o novo Departamento.]
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