Carregando…

Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 197

Artigo197

Art. 197

- (Revogado pelo Decreto-lei 900, de 29/09/1969).

Decreto-lei 900, de 29/09/1969 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 197 - O Departamento de Serviços Gerais atuará diretamente ou através de convênios e ajustes que celebrar, ou de agentes autorizados.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já