Art. 206
- Ficam fixados da seguinte forma os vencimentos dos cargos criados no 205:
I - Ministro de Estado: igual aos dos Ministros de Estado existentes.
II - Secretário-Geral e Inspetor-Geral de Finanças: Símbolo 1-C.
III - Consultor Jurídico: igual ao dos Consultores Jurídicos dos Ministérios existentes.
IV - Diretor do Centro de Aperfeiçoamento: Símbolo 2-C.
V - Diretor -Geral do Departamento de Serviços Gerais: Símbolo 1-C.
Parágrafo único - O cargo de Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), Símbolo 1-C, passa a denominar-se Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), Símbolo 1-C.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total