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Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 215

Artigo215

Art. 215

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 25/02/67; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - Carlos Medeiros Silva - Zilmar Araripe Macedo - Ademar de Queiroz - Manoel Pio Corrêa Júnior - Octavio Gouveia de Bulhões - Juarez do Nascimento Tavora - Severo Gomes Fagundes - Raimundo Moniz de Aragão - Luiz Gonzaga do Nascimento Silva - Eduardo Gomes - Raimundo de Brito - Mauro Thibau - Paulo Egydio Martins - Roberto de Oliveira Campos - João Gonçalves de Souza

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