Art. 33
Lei 10.683/2003 (Organização da Presidência da República e dos Ministérios).
- Ao Gabinete Civil incumbe:
I - Assistir, direta e imediatamente, o Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos referentes à administração civil.
II - Promover a divulgação de atos e atividades governamentais.
III - Acompanhar a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional e coordenar a colaboração dos Ministérios e demais órgãos da administração, no que respeita aos projetos de lei submetidos à sanção presidencial.
Lei 8.028/1990 (Organização da Presidência da República e dos Ministérios).Lei 10.683/2003 (Organização da Presidência da República e dos Ministérios).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total