Art. 9º
- O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis 211, de 07/01/48, e 3.528, de 03/01/59, e demais disposições em contrário.
Brasília, 24/02/67; 146º da Independência e 79º da República.H. Castelo Branco Carlos Medeiros Silva
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