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Decreto-lei 201, de 27/02/1967, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis 211, de 07/01/48, e 3.528, de 03/01/59, e demais disposições em contrário.

Brasília, 24/02/67; 146º da Independência e 79º da República.H. Castelo Branco Carlos Medeiros Silva

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