Carregando…

Decreto-lei 204, de 27/02/1967, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- (Revogado pela Lei 14.790, de 29/12/2023, art. 57, I).

Redação anterior (original): [Art. 1º - A exploração de loteria, como derrogação excepcional das normas do Direito Penal, constitui serviço público exclusivo da União não suscetível de concessão e só será permitida nos termos do presente Decreto-lei.
Parágrafo único - A renda líquida obtida com a exploração do serviço de loteria será obrigatoriamente destinada a aplicações de caráter social e de assistência médica, empreendimentos do interesse público.]

STJ Recurso. Ministério Público. Legitimidade recursal reconhecida. Hipótese que envolve loteria federal. Destinação social dos recursos. Súmula 99/STJ. CPC/1973, art. 82 e CPC/1973, art. 499. Decreto-lei 204/67, art. 1º, parágrafo único. Lei 6.717/79, art. 5º. Lei 6.168/74. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Competência. Crime de imprensa. Contravenção penal. Divulgação de loteria não autorizada no Brasil. Delito previsto no Lei 5.250/1967, art. 17, parágrafo único. Serviço público da União executado pela Caixa Econômica Federal. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Decreto-lei 204/67, arts. 1º e 2º. Decreto-lei 6.259/44, art. 46. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já