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Decreto-lei 204, de 27/02/1967, art. 24

Artigo24

Art. 24

- A Administração do Serviço de Loteria Federal, órgão vinculado ao Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, terá orçamento e contabilidade próprios e regime administrativo especial, gozando, de acordo com a legislação em vigor, das isenções e vantagens atribuídas às Caixas Econômicas Federais.

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