Art. 2º
- Revogam-se, em conseqüência, o § 3º do art. 60 da Lei 5.250, de 09/02/67 e demais disposições em contrário.
Brasília, 27/02/67; 146º da Independência e 79º da República. H. Castello Branco - Carlos Medeiros Silva - Edmar de Souza
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