Art. 99
- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).
Redação anterior: [Art. 99 - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decs.-leis 794, de 19/10/38, 1.631, de 27/09/39 e demais disposições em contrário.]
Brasília, 28/02/67. H. Castello Branco]
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