Carregando…

CP - Código de Pesca, art. 99

Artigo99

Art. 99

- (Revogado pela Lei 11.959, de 29/06/2009. Vigência a partir de 29/08/2009).

Redação anterior: [Art. 99 - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decs.-leis 794, de 19/10/38, 1.631, de 27/09/39 e demais disposições em contrário.]

Brasília, 28/02/67. H. Castello Branco]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já