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Decreto-lei 243, de 28/02/1967, art. 32

Artigo32

Art. 32

- O orçamento da União consignará, mediante proposta do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dotação especial destinada à dinamização da Cartografia Sistemática no Espaço Territorial brasileiro, compatível com as necessidades do seu desenvolvimento e com as obrigações assumidas pelo País, em decorrência de acordos internacionais.

Parágrafo único - A instituição da dotação referida neste artigo não afetará as dotações orçamentárias especificas dos Ministérios e outros órgãos que disponham de serviços cartográficos próprios, inclusive as do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

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