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Decreto-lei 413, de 09/01/1969, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Aplicam-se à hipoteca cedular os princípios da legislação ordinária sobre hipoteca, no que não colidirem com o presente Decreto-lei.

STJ Cédula de crédito com garantia hipotecária. Constituição da garantia na própria cédula. Decreto-lei 413/69, art. 9º, Decreto-lei 413/69, art. 10, Decreto-lei 413/69, art. 14, Decreto-lei 413/69, art. 19, Decreto-lei 413/69, art. 24, Decreto-lei 413/69, art. 25 e Decreto-lei 413/69, art. 26. Dispensa do instrumento público. Validade do título executivo. Mais detalhes

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