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Decreto-lei 413, de 09/01/1969, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A cédula de crédito industrial e promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. CPC, CPC, art. 614, II. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Falta de demonstração de divergência jurisprudencial. Natureza jurídica do título executado. Documentação. Reexame de fatos. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Cédula de crédito com garantia hipotecária. Constituição da garantia na própria cédula. Decreto-lei 413/69, art. 9º, Decreto-lei 413/69, art. 10, Decreto-lei 413/69, art. 14, Decreto-lei 413/69, art. 19, Decreto-lei 413/69, art. 24, Decreto-lei 413/69, art. 25 e Decreto-lei 413/69, art. 26. Dispensa do instrumento público. Validade do título executivo. Mais detalhes

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