Art. 7º
- É da exclusiva competência da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) a fixação de preços máximos de taxas, anuidades de estabelecimentos de ensino e ingressos em diversões públicas populares, inclusive cinema bem como a aplicação de qualquer outra forma de intervenção prevista no artigo 2º da Lei Delegacia 4 de 26/09/1962, com relação a esses serviços.
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