DECRETO-LEI 506, DE 18 DE MARÇO DE 1969
(D. O. 19-03-1969)
Altera a redação do item I e do § 5º da CLT, art. 576 da Consolidação das Leis do Trabalho.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 576 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, DECRETA:
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Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 576 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).